Tensão política pode aumentar com a suspensão do mandato do PR

PorA Direcção,28 ago 2026 7:41

O Presidente da República veio dizer que não acolheu a proposta do Primeiro-ministro para o cargo de procurador-geral da república. O PM em reacção na RCV disse que estava tudo “dentro do jogo democrático” e que iria avançar com outros nomes.

A aparente de-escalada do confronto que há algumas semanas opunha o PR e o governo nessa matéria e que incluiu ataques ao PR nas redes sociais e desabafos do PR que não cederia a ameaças e a chantagens, pode não significar que as partes já se recolheram ao cumprimento estrito das suas competências respectivas, evitando tensão despropositada. Outras questões sensíveis continuam em disputa, caso da nomeação de embaixadores e de quem pode ter influência efectiva sobre os municípios, que o PM nos últimos dias ostensivamente reafirmou com as auscultações dos presidentes das câmaras municipais e as promessas de ajuda directa.

Há, de facto, uma preocupação de “salvar a face” depois que, sem precedentes, nomes de propostas do governo terem sido trazidos a público levando o PR a sentir-se obrigado a explicar por que não os aceitava. Assim, num acto inédito, teve demostrar apreço pela personalidade proposta, ao mesmo tempo que deixava entender que a “prudência institucional e a necessidade de preservar a confiança pública” não aconselham nomeações de quem esteja envolvido em “controvérsia jurídica ainda não definitivamente ultrapassada”.

Não se sabe se isso vai resultar porque, quando exposto, o PR foi forçado a apresentar razões que em outras circunstâncias não seriam públicas, correndo o risco de parecer incoerente em relação a nomeações já feitas, eventualmente mais gravosas e de maior consequência para a confiança pública.

Mesmo na questão dos embaixadores os argumentos apresentados que não são precisamente os mesmos que opunham embaixadores de “carreira” aos “políticos”, mas já evoluíram para razões de processo – pedido de agrément junto dos estados estrangeiros que supostamente seriam mais rápidos para uns do que para os outros. Algo que justificaria o adiamento da nomeação dos embaixadores políticos para depois das eleições e para o aval do novo presidente. O problema desse raciocínio é a aparente incoerência quando, por um lado, não se sustenta nas próprias “linhas vermelhas” do PR, trazidas a público em Julho de 2024, e, por outro, faz por ignorar o estatuto dos diplomatas, por ele promulgado em Abril de 2026 que, para as individualidades não pertencentes à carreira, só estipula que devem ter qualificações e ser em número inferior aos de carreira na chefia das missões.

Curiosamente, o confronto público na questão dos embaixadores, de carreira versus políticos, contrasta com a facilidade com que o PR aceita a proposta de exoneração de nove chefes de missão diplomática numa semana, ou seja, de mais de 50% da representação de Cabo Verde no exterior. Isso faz lembrar Donald Trump, no início do seu segundo mandato em 2025, a deixar vagos 50% dos postos de embaixador dos Estados Unidos no mundo, no estilo de quem, como um outro populista, o Javiel Milei da Argentina, usa figurativamente o motosserra para lidar com a Administração Pública. Em Cabo Verde, com sistema parlamentar, espera-se que o PR no papel partilhado de nomeação e exoneração exerça o seu poder moderador.

Facilitar nesses processos partilhados, muitas vezes, tende a ser visto como um convite para ir além do que é adequado e proporcional. Vê-se no verdadeiro bullying a que foi sujeito o PR as consequências do que acontece quando não se rege pelos procedimentos democráticos e pelas regras de convivência e diálogo democrático. Em matéria de nomeações, o PR em declarações à imprensa, veio apelar que nomes propostos para cargos “não devem ser revelados antes de existir consenso”. Muito bem. Também provavelmente deve-se evitar linhas vermelhas sem suporte na lei que sempre podem ser vistas como manifestações de agendas político-eleitorais desadequadas.

No ambiente de tensão existente, apesar do aparente apaziguamento dos ânimos e que tende a manter-se porque, por um lado, as nomeações ainda estão por acontecer e, por outro, no horizonte próximo estão as eleições presidenciais, um outro factor pode introduzir dinâmicas novas. Se o PR for candidato, de acordo com a lei eleitoral, terá de suspender o seu mandato até 16 de Setembro. A questão que se coloca é se o presidente interino, que vai estar em funções até à data da proclamação oficial dos resultados eleitorais, provavelmente até os fins de Novembro ou início de Dezembro, ou seja, durante quase três meses, poderá tomar decisões em desacordo com o que o PR – que mantém o cargo, embora suspenso –, explicitamente estabeleceu como a sua linha de acção de política no seu mandato.

A Constituição da República define os poderes do presidente interino, entre os quais a competência para a nomeação de embaixadores, do Procurador-Geral da República e do Presidente do Tribunal de Contas, ouvido o conselho da república, mas sem que fique vinculado pelo seu parecer (artigo 139º, nº2). Em 2016, numa situação similar, aconteceu pela primeira vez a nomeação de embaixadores por um presidente interino. Nada objecta que não aconteça agora. A diferença é que o actual PR já manifestou publicamente a sua posição que essas nomeações devem ser feitas pelo PR que sair das eleições de 15 de Novembro. Qual vai ser o desfecho disto tudo, vai depender da pressão político-eleitoral e também partidária sobre os actores políticos.

Cabo Verde tem a situação aparentemente única no mundo de suspensão do exercício do cargo pelo presidente da república que se candidatar à sua própria sucessão. Os primeiros ministros, ministros e deputados não suspendem funções nas eleições legislativas. O presidente da câmara municipal, nas eleições autárquicas, suspende, mas não tem limite de mandatos. Compreende-se que governos e autarcas governam e há o risco de utilização de recursos públicos para influenciar o eleitorado. O mesmo não acontece com o PR que não governa e está limitado a dois mandatos. A questão que se coloca é se é realmente indispensável a medida de suspensão do exercício do cargo de presidente da república para garantir a igualdade de oportunidade de todos os outros candidatos no pleito eleitoral.

A generalidade das democracias parece não acreditar que pela importância do PR no sistema político compensa suspender por quase três meses o seu mandato. A norma que impõe esta solução já foi constitucional com o artigo 118º, nº2 da CRCV, mas deixou de constar e passou para o código eleitoral com a revisão constitucional de 1999 (artigo 383º, nº2). Não será esta a oportunidade de repensar esta norma quando é palpável a tensão entre os órgãos de soberania, quando o princípio da separação de poderes está a ser questionado e revela-se de maior importância que os checks and balances funcionem para garantir os direitos fundamentais, o primado da Lei e a democracia.

Humberto Cardoso

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1291 de 26 de Agosto de 2026.

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Autoria:A Direcção,28 ago 2026 7:41

Editado porClaudia Sofia Mota  em  28 ago 2026 22:19

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